Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2011/0308-4.
Acta: I362011000096013.
Empresa: Limpiezas Escuma Branca do Mar, S.L.
NIF: B-706199047.
Endereço: r/ Monforte, 28 baixo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.f) e 29.1 do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 25 do convénio colectivo de limpeza de edifícios e locais de Pontevedra.
Preceitos sancionadores: artigos 50.1, 7.10, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 20.12.2011.
Resolução: coima de 626 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 5 de março de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo