No uso das competências atribuidas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções, contra as que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a jurisdição competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o refirido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1.º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 7 de março de 2012.
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
N.º expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Abdelhabib Poh |
X3235833J |
15/005/0040/11 |
Recurso desestimado |
Arteixo |