De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, n.º 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 6 de março de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: MON-LU-1/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: acordo de incoación.
Expediente: MON-LU-2/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: acordo de incoación.
Expediente: MON-LU-3/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: acordo de incoación.
Expediente: MON-LU-4/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: acordo de incoación.
Expediente: MON-LU-9/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: acordo de incoación.