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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Páx. 12398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica L.M.T., C.T. e R.B.T., A Brexa (Carral) (expediente 232/2009).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 15/20 kV, de 557 m de comprimento, com origem na L.M.T. a C.T. Cabrois e final no centro de transformação que se instalará no lugar da Brexa, no termo autárquico de Carral (expediente n.º 232/2009), por resolução desta xefatura territorial de 25 de fevereiro de 2010, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, n.º 171, 15007 da Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 15 de maio de 2012 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Carral, deduzida da que se submeteu a informação pública no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no jornal La Opinião de 21 de julho, 7 de julho e 2 de julho de 2009, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 14 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha