De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento sancionador INC-LU-0074/2011-SUB.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Secretaria-Geral de Meio Rural de Montes, situadas em São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que se proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem ter-se apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá firmeza na via administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: INC-LU-0074/2011-SUB.
Interessado: José Méndez Viqueira.
Acto de notificação: resolução do expediente.
Último endereço conhecido: A Igreja, 3, Moar, Frades (A Corunha).