De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notificam às pessoas interessadas os requirimentos de pagamento que se detalham no anexo.
Pontevedra, 7 de março de 2012.
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-025/12.
Nome: María José Seoane Pérez.
Endereço: povoado mineiro de Fontao, bloco 5, habitação 47, ALT C-D, Vila de Cruces, Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 2.361,60 €.
Expediente: P-026/12.
Nome: José Manuel Martínez da Com uma.
Endereço: povoado mineiro de Fontao, bloco 6, habitação 55, ALT C-D, Vila de Cruces, Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 2.908,76 €.