De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de ser tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 21 de março de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: SÃO.LU-012/2012-PR.
Interessado: Antonio Gómez Barro.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.