De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime rurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se ao interessado que se señala no anexo deste anuncio o trâmite de audiência realizado como consequência de um expediente de modificação do acordo da zona de concentração parcelaria de Goá (Cospeito-Lugo) que foi devolvido pelo serviço de Correios.
O interessado poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorrial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas no turno da Muralha, 70-1.º baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio enviar-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Lugo, 9 de março de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
Anexo
Expediente: trâmite de audiência.
Interessado: José Manuel Hernández González.
Último endereço conhecido: rua Pára-mo, 31-1.º C – A Corunha.
Acto notificado: com o fim de levar a puro e devido efeito sentença da Sala do Civil do Tribunal Supremo do 13.10.2010, auto de casación e infracção processual ditada em recurso n.º 1804/2009, ponho no seu conhecimento que se propôs a modificação que abaixo se cita e que afecta a você.
Durante o prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à data de publicação desta notificação, poderá você alegar tudo o que considere conveniente. No caso de não realizar nenhum tipo de manifestação escrita ao respeito, perceber-se-á que está conforme com a proposta notificada.
Indicamos-lhe que esta proposta não supõe nenhuma aquisição de direitos e que está supeditada à correspondente resolução do órgão competente.
O expediente estará ao seu dispor durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Infraestuturas Agrárias da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Lugo, sito no edifício administrativo (turno da Muralha, 70-1.º sob-Lugo).
Modificação que se propõe: dar de baixa nas achegas do proprietário 340 (José Manuel Hernández González) todas as parcelas achegadas às bases definitivas da zona de concentração parcelaria de Goá (Cospeito-Lugo).
Dar de baixa na ficha de atribuições do mesmo proprietário todos os prédios de substituição a ele adjudicados no citado expediente concentrador, pelo que desaparece como proprietário.