Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 4 da Corunha, por meio do presente anuncia que na demanda 1370/2009, seguida por instância de Ruth Silva Gilda e Nelda Fernández Maceiras contra a empresa Exclusive Seller, S.L., em que foi parte o Fogasa, se ditou a sentença número 171/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«A Corunha, 16 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1370/2009, em que foram candidatas Ruth Silva Gilda e Nelda Fernández Maceiras, representadas pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Exclusive Seller, S.L. da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Ruth Silva Gilda e Nelda Fernández Maceiras contra Exclusive Seller, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Ruth Silva Gilda a quantidade de 2.426,45 euros e a Nelda Fernández Maceiras a quantidade de 2.320,06 euros, que lhes deve. Estas quantidades dever-se-ão incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Exclusive Seller, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de março de 2012.
A secretária judicial
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