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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 17 de abril de 2012 Páx. 13868

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (225/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento demanda 225/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 12 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento n.º 225/2009, seguidos por instância de Javier Fernández Echevarría e Beatriz Fernández Echevarría, representados pela letrada Sra. Baptista de Sousa Vieites, contra as empresas Sonridente Corunha, S.L. e Clínicas Dentaline, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Javier Fernández Echevarría e Beatriz Fernández Echevarría, representados pela letrada Sra. Baptista de Sousa Vieites, contra as empresas Sonridente Corunha, S.L. e Clínicas Dentaline, S.A., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno as demandadas a lhe abonar à candidata a soma de 12.823, 96 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores. Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelecem o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Clínicas Dentalines, S.A. e Sonridente Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de março de 2012.

A secretária judicial
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