Por meio desta cédula e em cumprimento do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, em relação com o artigo 13 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, que aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe notifica à interessada a resolução do expediente sancionador VP-C-12/10 por infracção tipificar no artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
À dita infracção impõem-se-lhe uma coima de 440 €.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção, conforme os artigos 107.1 e 114 a 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme em via administrativa, devendo abonar o montante da coima por transferência bancária no período voluntário assinalado no boletim de coimas e sanções, ao seu dispor na Área Provincial do IGVS (sita na praça de Luís Seoane, s/n, 9.º andar, A Corunha), na conta restrita que consta no supracitado boletim, fazendo constar o número do expediente sancionador. De não efectuar o pagamento dentro do prazo estabelecido, proceder-se-á à sua execução por via de constrinximento.
E para que conste e lhe sirva de notificação à interessada ausente no compartimento, no cumprimento do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 10 de fevereiro de 2012.
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente sancionador: VP-C-12/10.
Denunciada: M.ª dele Carmen Magro Díaz.
Endereço: rua dos Gorrións, n.º 10-sob D, Perillo-Oleiros (A Corunha).
Sanção: tipificar no artigo 110.4.d) da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.

