Em virtude do disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), parcialmente modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no uso da competência atribuída à Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação no último domicílio dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1.º andar), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 3 de abril de 2012.
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
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Interessado/a |
DNI/NIE/passaporte |
N.º de expediente |
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Noureddine Loullou |
X8078838L |
15/030/1060/11-R |
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Mohamed Ele Orche |
X4908253H |
15/078/0076/11-R |
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Elena Hernández Dual |
46901829-E |
15/054/0085/11-R |
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Cheik Lo |
X2756548K |
15/060/0005/11-R |

