De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial sita na rua Fernández Ladreda, 43, 4.º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 29 de março de 2012.
M.ª Soledad García-Mazaeda García
Instrutora
ANEXO
Expediente: PÓ-RÊS-2011/016.
Interessada: Comunidade de Montes de Salcedo.
Acto notificado: proposta de resolução.