A base sexta da Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG n.º 149, de 5 de agosto), da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no seu ponto 7 que trás a publicação da pontuação provisória do exercício os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis. A estimação ou desestimación das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas do exercício.
Transcorrido o prazo de reclamação, de conformidade com a mencionada base, o tribunal
RESOLVE:
Primeiro. Publicar as pontuações definitivas do primeiro exercício da fase de oposição obtidas por os/as aspirantes apresentados à classe de inspector farmacêutico, no processo selectivo convocado pela Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 27 de julho de 2010 (DOG n.º 149, de 5 de agosto).
Segundo. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.
Santiago de Compostela,19 de abril de 2012.
Luis Cadórniga Valiño
Presidente do tribunal