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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16302

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 3 de maio de 2012 pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 45 milhões de euros.

Com base no artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda em virtude da nova estruturación dos departamentos da Junta, regulada pelos decretos 1/2012, de 3 de janeiro e 13/2012, de 4 de janeiro.

Mediante acordos do Conselho de Ministros de datas 27 de janeiro de 2012, 17 de fevereiro de 2012 e 23 de março de 2012, obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único.

Esta ordem tem por objecto realizar um novo trecho (trecho 4), por um montante nominal de 45 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações senior, não garantizadas e não subordinadas da Xunta de Galicia, foi emitida o 12 de dezembro de 2011, ao tipo de juro de 5% e amortización a par o 12 de dezembro de 2014 (código ISIN ÉS0001352394).

A data de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 5 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 30 milhões de euros (Diário oficial da Galiza núm. 234, de 9 de dezembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: quarenta e cinco (45) milhões de euros.

Data de emissão e desembolso do novo trecho: 7 de maio de 2012. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a que se gerirão como uma única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 2,0082% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 98,732% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 100,74020% sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o suscritor.

Entidade colocadora: Banco Popular Espanhol.

Subscrición: a emissão das Obrigações está destinada a inversores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha com arreglo aos procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do Comprado de Dívida Pública em Anotacións.

Disposição derradeira.

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda