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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 7 de maio de 2012 Páx. 17062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Consumo

CÉDULA de 17 de abril de 2012 pela que se faz pública a notificação de resolução do expediente de baixa no Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza, tramitado pelo Instituto Galego de Consumo, que foi devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu domicílio desconhecido.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 13, de 14 de janeiro) notifica à Associação União Cívica Autárquica de Consumidores y Amas de Hogar de Vigo UNAE-Vigo. CIF: G36758167, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o Decreto 95/1984, de 24 de maio, de registro de organizações de consumidores e utentes da Galiza, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente existente no Instituto Galego de Consumo.

Faz-se-lhe saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências do Instituto Galego de Consumo (Serviço de Informação, Cooperação e Fomento), com endereço na avenida de Gonzalo Torrente Ballester, n.º 1-5 de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, de acordo com o disposto nos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, perante o julgado contencioso-administrativo onde esteja com a sua sede o órgão que ditou o acto originariamente impugnado, de acordo com o disposto no artigo 8.3 em relação com o 14.1 primeira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que estimem oportuno.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2012.

M.ª Nava Castro Domínguez
Presidenta do Instituto Galego de Consumo