De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta secretaria geral, sita no edifício da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 1.º andar, Santiago de Compostela, 15781 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Expediente: PÓ-RÊS-011-2011.
Interessado: Bernardino Leirós Lago.
Acto notificado: resolução.