De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial e pelo instrutor.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer n.º 2, edifício administrativo Monelos, 3.º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha,17 de abril de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: SÃO-COM O-0126/2011-BA.
Denunciado: Manuel García Sánchez.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: ICA-COM O-0053/2011-FH.
Denunciado: SGM Fruit Espanha, S.L.U.
Acto de notificação: proposta de resolução.