De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega os acordos de iniciação ditados nos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.º d) da LOSC e com a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis, contados desde a publicação, para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, n.º 79 -2.º de Ourense.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Ourense, 7 de maio de 2012.
Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-113/12.
CIF: 15974829-H.
Denunciado: Juan Benito Fernández Janeiro.
Endereço: rua Muralha, n.º 28 baixo. Verín (Ourense).
Estabelecimento: Latino.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-115/12.
NIE: 76729940-P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: rua Tomás M.ª Mosquera, n.º 25 baixo. O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-119/12.
CIF: 34935907-B.
Denunciado: Bernardino Rodríguez Martínez.
Endereço: rua Doutor Vila, n.º 33 baixo. A Rúa (Ourense).
Estabelecimento: Dipop.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-120/12.
CIF: 34935907-B.
Denunciado: Bernardino Rodríguez Martínez.
Endereço: rua Doutor Vila, n.º 33 baixo. A Rúa (Ourense).
Estabelecimento: Dipop.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-122/12.
CIF: 34993739-K.
Denunciado: Luís Bello Vázquez.
Endereço: rua Caridade, n.º 20 baixo. O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Botica.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-123/12.
CIF: 45145265-Z.
Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.
Endereço: rua Perfectino Viéitez, n.º 12 baixo. O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Taberniña Latina.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-124/12.
CIF: 76733644-D.
Denunciada: Begoña M.ª Álvarez Salgueiro.
Endereço: rua dos Canteiros, n.º 1 baixo. A Rúa (Ourense).
Estabelecimento: A Esmorga.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.