A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 331/2011, interposto por Constantino Grandío Rivas, contra a Resolução de 2 de janeiro de 2011 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de dezembro de 2010, que aprova a relação de postos de trabalho nos departamentos da Administração da Xunta de Galicia referentes aos processos de consolidação da disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG n.º 4, de 7 de janeiro de 2011).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida Sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública