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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20190

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2012 pela que se publica a modificação do Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes.

O Conselho de Governo, na sua sessão de 6 de fevereiro de 2008, acordou aprovar o Regulamento de intercâmbios interuniversitarios de estudantes que foi publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 26 de março de 2008.

O tempo transcorrido desde então, em especial a adaptação e implantação dos estudos conforme o novo marco estabelecido pelo Espaço Europeu de Educação Superior (EEES), e a efectividade do Real decreto 1393/2007, fã aconselhável abordar num futuro próximo uma profunda reforma do Regulamento para adaptá-lo a cada regime ou tipo de estudos.

Não obstante, tendo em conta que nos próximos meses se elaborarão os compromissos de estudos que deverão ajustar ao marco normativo da matrícula do curso 2012-13, é urgente modificar alguns dos pontos do citado regulamento com a finalidade de facilitar a aplicação no próximo curso académico do projecto de normativa de permanência e matrícula.

Neste sentido a reforma supõe uma excepção, para os estudantes que se acolhem aos programas de intercâmbio, ao regime de matrícula recolhido na Normativa de permanência, tal e como se prevê na própria normativa, e pretende regular o regime de convocações para os estudos adaptados ao EEES.

Por todo o anterior o Conselho de Governo de 27 de abril de 2012 acordou:

Primeiro.

Modificar o artigo 9.9 do Regulamento de intercâmbios ficando redigido do seguinte modo:

Artigo 9.9.

Para os alunos de planos anteriores ao Real decreto 1393/2007, no compromisso de estudos ou acordo académico não se poderão incluir as matérias qualificadas com suspenso. Destas matérias poder-se-á examinar na Universidade de Santiago (USC), sempre que formalizasse a sua matrícula dentro do prazo ordinário.

Para os alunos de grau e mestrado, no compromisso de estudos ou acordo académico poder-se-ão incluir matérias suspensas, mas com o limite de uma matéria suspensa por cada curso académico transcorrido. As matérias cursadas em regime de intercâmbio não podem ser avaliadas nem qualificadas na USC, excepto o previsto no ponto 10.4 desta normativa.

O estudantado de grau e mestrado deverá matricular-se só das matérias estabelecidas no compromisso de estudos.

Segundo.

Modificar o artigo 10.4 do Regulamento de intercâmbios ficando redigido do seguinte modo:

4. O estudantado vinculado a um programa interuniversitario disporá das convocações de exame que tenha estabelecidas a universidade de destino. O regime de estudos e convocações será o da universidade de destino, mas poder-se-ão apresentar à oportunidade de julho ou a convocação de setembro na USC, daquelas matérias recolhidas no compromisso de estudos ou acordo académico que não superassem na universidade de destino, sempre que tenham uma matéria equivalente na seu título, e que o permita a guia docente, e depois de comunicação ao coordenador, quem deverá informar os professores responsáveis das matérias.

Tercera.

Esta modificação será publicada no DOG e vigorará no Curso 2012-13, sem prejuízo de que se devam ter em conta nos compromissos de estudos que se assinem a partir da data da sua aprovação pelo Conselho de Governo.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela