Obtida a verificação do plano de estudos pelo Conselho de Universidades, depois do relatório positivo da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Habilitação (ANECA).
Estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro de 2011 (publicado no BOE de 16 de março de 2011 por Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 25 de fevereiro de 2011).
Para os efeitos do cumprimento do previsto no artigo 35.4 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, que estabelecem que os reitores e as reitoras das universidades deverão ordenar a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), neste caso, do primeiro inciso do número 5.1 da Memória para a solicitude de verificação de títulos oficiais segundo o anexo I do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, segundo comunicado de 14 de outubro de 2008, da Subdirecção Geral de Coordenação Académica e Regime Jurídico do Ministério de Ciência e Inovação, relativo à estrutura dos ensinos, e segundo o artigo 26 do Real decreto 861/2010, de 2 de julho.
Esta reitoría
RESOLVE:
Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Biotecnologia Avançada, que se recolhe no anexo a esta resolução.
Vigo, 21 de abril de 2012.
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
Mestrado universitário em Biotecnologia Avançada
Rama de conhecimento: Ciências.
Universidades participantes: A Corunha e Vigo.
Quadro 1. Distribuição de créditos ECTS segundo tipo de matéria.
Tipo de matéria |
ECTS |
Obrigatórias |
42 |
Optativos |
18 |
Práticas externas |
18 |
Trabalho fim de mestrado |
12 |
Créditos totais |
90 |
Quadro 2. Matérias, créditos e módulos do mestrado.
Matéria |
ECTS |
Carácter |
Curso |
Módulo |
Engenharia Genética e Transxénese |
4,5 |
Obrigatório |
1.º |
I. Metodoloxías e Processos |
Engenharia Celular e Tisular |
3 |
Obrigatório |
1.º |
|
Xenómica e Proteómica |
4,5 |
Obrigatório |
1.º |
|
Bioinformática |
3 |
Obrigatório |
1.º |
|
Biotecnologia Industrial |
6 |
Obrigatório |
1.º |
|
Processos e Produtos Biotecnolóxicos |
3 |
Obrigatório |
1.º |
|
Técnicas de Aplicação em Biotecnologia |
6 |
Obrigatório |
1.º |
|
Organização e Gestão: Gestão Empresarial e Gestão Eficaz do Laboratório |
4,5 |
Obrigatório |
1.º |
II. Gestão, Controlo e Auditoría de Bioempresas |
Auditoría de Empresas Biotecnolóxicas |
4,5 |
Obrigatório |
1.º |
|
Aspectos Legais e Éticos em Biotecnologia |
3 |
Obrigatório |
1.º |
|
Biotecnologia Alimentária |
3 |
Optativo |
1.º |
III. Biotecnologia Alimentária e Agropecuaria |
Análise de Alimentos, Segurança Alimentária e Rastrexabiliade |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Biotecnologia Animal |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Biotecnologia Aplicada ao Desenvolvimento Sustentável |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Biotecnologia Vegetal |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Biotecnologia Aplicada ao Desenvolvimento Sustentável |
3 |
Optativo |
1.º |
IV. Biotecnologia Ambiental |
Poluição Ambiental |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Tecnologia Ambiental e Gestão da Água |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Tecnologia Ambiental e Gestão do Solo e Ar |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Prevenção, Gestão e Auditorías Ambientais |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Diagnóstico e Terapia Molecular |
3 |
Optativo |
1.º |
V. Biotecnologia Sanitária |
Reprodução Assistida |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Desenho e Produção de Vacinas e Fármacos |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Desenho de Novos Fármacos Específicos (Farmacoloxía e Farmacoxenómica) |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Ferramentas Biotecnolóxicas para Análise Forense |
3 |
Optativo |
1.º |
|
Trabalho Fim de Mestrado |
12 |
Obrigatório |
2.º |
VI. Projecto Fim de Mestrado |
Práticas Externas |
18 |
Obrigatório |
2.º |
VII. Práticas Externas |
Para a obtenção do título de mestrado universitário em Biotecnologia Avançada, o estudantado deverá superar 72 ECTS obligatorios e optar por uma das especialidades oferecidas, que se correspondem com os módulos III, IV ou V, cursando 15 créditos da especialidade e 3 ECTS para escolher entre as outras especialidades.