No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pela interessada, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo da resolução, contra o que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a xurisdición competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9, 1º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 25 de maio de 2012
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
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Interessado |
DNI/NIE/pás. |
Nº expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
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Paula Lestón Fernández |
32708378-D |
15/036/0002/11 |
Recurso desestimado |
Ferrol |

