O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão realizada o 28 de maio de 2012, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Emprestar aprovação definitiva ao Plano Especial de Dotações e Infra-estruturas da zona E69B, no Rebel-Sanxenxo, com estimação das alegações formuladas, nos termos e alcance que se reflectem nos informes do arquitecto autárquico de 19 de fevereiro e da assessora jurídica de 27 de fevereiro de 2009.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva do Plano Especial de Dotações e Infra-estruturas da zona E69B, no Rebel-Sanxenxo, no prazo de um mês desde a sua adopção no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial de Pontevedra, ao abeiro do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. E notificar o dito acordo pessoalmente aos proprietários afectados e às demais pessoas interessadas que constam no expediente.
Terceiro. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, conforme o disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do Plano Especial de Dotações e Infra-estruturas do zona E69B, no Rebel-Sanxenxo, e à vez dar-lhe deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre o que se tivesse ditado o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar este aspecto.
Quarto. Segundo o disposto no artigo 14 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, uma vez aprovado definitivamente o plano especial, ponha-se este à disposição do órgão autonómico competente em matéria ambiental, das outras administrações que no curso da sua tramitação foram consultadas e do público, com a documentação que se refere no indicado preceito.
Com data de 1 de junho de 2012 remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram este plano.
Contra este acordo que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que cuidem oportuno.
De conformidade com o artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio do presente anúncio, notifica-se-lhes o acordo que nele se contém a todos os proprietários que sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar.
Sanxenxo, 4 de junho de 2012
Catalina González Bea
Alcaldesa

