Isabel Freire Corzo, secretária da Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha, faz saber que na peça de apelação que se cita recaeu sentença com data de 20 de abril de 2012, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Peça: 3/2012.
Procedimento de origem: julgamento divórcio contencioso 556/2009.
Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión.
Deliberação do dia 17 de abril de 2012.
A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou, no nome do Rei, a seguinte sentença número 194/2012.
Magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo e María dele Carmen Martelo Pérez.
A Corunha, 20 de abril de 2012.
No recurso de apelação civil número 3/2012, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión, em julgamento de divórcio contencioso, sobre divórcio, seguido entre partes, como apelante María Carmen Escalinilla Montero, representada pela procuradora Sra. Ramón Campos e, como apelado, o Ministério fiscal. Foi palestrante María dele Carmen Martelo Pérez.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
Resolvo que, com estimação parcial do recurso de apelação interposto pela representação de María dele Carmen Escalinilla Montero contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión com data de 1 de junho de 2011, devemos revogar e revogamos parcialmente essa resolução –medida 4ª– no único sentido de fixar em setenta e cinco euros mensais (75 euros) a quantia da pensão alimenticia que Jesús Ortiz Cantero deve satisfazer mensalmente em conceito de contributo ao sostemento do seu filho menor. Assim mesmo, rectifica-se o erro padecido na sentença de instância em canto que lhe atribui a María dele Carmen Escalinilla Montero o uso da habitação conjugal –medida 3ª–, que se deixa sem efeito. Mantêm-se as demais pronunciações da sentença apelada, tudo isso sem fazer especial imposição das custas de alçada.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza, com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Jesús Ortiz Cantero, expeço e assino este edito. Dou fé.
A Corunha, 4 de junho de 2012
A secretária

