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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 8 de junho de 2012 pela que se notifica resolução de procedimento administrativo sancionador do expediente 13-20-12-19.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 112, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 39.1.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG nº 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado por Resolução de 1 de setembro de 2008 no DOG nº 190, de 1 de outubro. O prazo para a interposición do dito recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e poderá fazer-se efectiva em período voluntário o montante da sanção, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BHS e Novagalicia Banco), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se o ingresso no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2012

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

Último domicílio conhecido

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 13-20-12-19

9169-FLT

Celador do porto

Gonzalo Dopazo Álvarez

São Paio, 18

32001 Ourense (Ourense)

Estacionamento proibido.

28.8.2011; 11.05 horas; Cangas (Pontevedra)

Artigo 306.1.a) do Real decreto legislativo 2/2011, TRLPEMM

Artigos 17 e 64

da Ordem ministerial do 12.6.1976

Artigo 312 do Real decreto legislativo 2/2011, TRLPEMM

90,15 €