Com data de 12 de março de 2012, a conselheira de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2010150PRÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a José Antonio Boquete Raña, Hostal Max, S.L. Casablanca.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a José Antonio Boquete Raña, Hostal Max, S.L. Casablanca, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, na Secretaria-Geral (Serviço Técnico-Jurídico), situada no terceiro andar do edifício administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2012
Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2010150PRÓ.
Denunciado: José Antonio Boquete Raña, Hostal Max, S.L. Casablanca.
DNI/CIF: J70247143.
Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 4-baixo, Meicende, Arteixo.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 3.6.d), 19.3.q) e 20.1 da Lei 28/2005.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: seiscentos um euros (601 €).