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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 31 de maio de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012121TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 24 de maio de 201, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2012121TA-COM O incoado a Eduardo López Torrejón.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo se notifica a Eduardo López Torrejón o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 31 de maio de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012121TA-COM O.

Interessado: Eduardo López Torrejón.

DNI/NIF/CIF: 32830743Z.

Último endereço conhecido: Sofía Casanova, 6, 15007 A Corunha.

Facto/s imputado/s: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: a) artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigos 7.u) e 19.2.a).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 30 €.