Em aplicação do disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que permite às administrações públicas rectificar em qualquer momento os erros materiais, aritméticos ou de facto existentes nos seus actos, advertido erro nos resultados das listas publicadas pela Resolução de 6 de junho de 2012, em canto que não se teve conta toda a informação de dados dos solicitantes, sendo este um erro material ou de cómputo aritmético, acorda-se proceder a incorporar a citada informação e rectificar a pontuação, publicando de novo os resultados e as listas anunciadas pela citada Resolução de 6 de junho de 2012.
Tendo em conta o anterior, abrem-se novos prazos de reclamação e recurso contados desde o dia seguinte à data de publicação desta correcção no DOG.
Contra a lista definitiva de admitidos/as e excluidos/as cuja publicação se anuncia na presente resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à data de publicação das listas definitivas.
Assim mesmo, as pessoas aspirantes admitidas, só com respeto aos resultados da baremación recolhida nas listas provisórias de admitidos com pontuação, podem apresentar reclamação ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte à data de publicação das citadas listas provisórias.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2012
Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos