De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial e pelo instrutor.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer nº 2, edifício administrativo Monelos-3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 5 de junho de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: SÃO-COM O-0133/2011-MP.
Denunciado: David Cabo Cardinali.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: SÃO-COM O-009/2012-MP.
Denunciado: José A. Álvarez Fernández.
Acto de notificação: proposta de resolução.