De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela instrutora do expediente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, edifício administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 7 de junho de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0095-2012 IUL.
Denunciado: Fernando López Veiga.
Acto de notificação: proposta de resolução.