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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25116

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de correcção de erros e contradições nos pregos de prescrições técnicas e económico-administrativas aprovados para a redacção do projecto de urbanização das obras de remodelação do ramal sul da estrada N-120, turno termal.

Advertidos erros e contradições nos pregos de prescrições técnicas e económico-administrativas aprovados para a redacção do projecto de urbanização das obras de remodelação do ramal sul da estrada N-120, ronda termal, a Junta de Governo local, na sessão extraordinária de 11 de junho de 2012, acordou:

Corrigir os pregos de prescrições técnicas e económico-administrativas aprovados para a redacção do projecto de urbanização das obras de remodelação do ramal sul da estrada N-120, ronda termal, no seguinte sentido:

1. O prazo máximo para executar este contrato é de três meses contados desde a notificação da sua adjudicação (artigos 5 e 12 do rogo de cláusulas económico-administrativas e 5 do de prescrições técnicas e demais que possam resultar afectados).

2. A extensão máxima da memória técnica não poderá exceder as 30 páginas, A4, a espaço singelo, times new roman 12, excluído portadas, índices e outros (artigos 12 e 16 do rogo de cláusulas económico administrativas e demais que possam resultar afectados).

3. Os trabalhos abonar-se-ão à sua finalización, depois da sua recepção pelo órgão de contratação: 80%. O 20% restante no momento da sua aprovação, sem prejuízo de ser remetidos às diferentes administrações e de que os licitadores tenham que corrigir as deficiências assinaladas por essas outras administrações (artigo 7 do rogo de cláusulas económico-administrativas e 12 do de prescrições técnicas e demais que possam resultar afectados).

Ao amparo do TRLCSP, o prazo de apresentação de ofertas começará a computar desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio de correcção de erros no BOP, no perfil de contratante ou no DOG.

Ourense, 11 de junho de 2012

Francisco Rodríguez Fernández
Presidente da Câmara