Jesús María Fernández Fernández solicitou a licença de legalización de actividade de projecto de construções e actividade de oficina para pequenas reparacións de chapa e pintura do automóvel, que vai ter lugar na rua Deputação, 32, Portomarín, submetida a avaliação de incidência ambiental, e nesta câmara municipal tramita-se o oportuno expediente.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, procede-se a abrir um período de informação pública pelo prazo de vinte dias hábeis –mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província– que começarão a contar desde o dia seguinte ao da última inserção, para que quem se veja afectado de algum modo pela dita actividade presente as observações ou reclamações que considere pertinentes.
O expediente objecto desta informação pode-se consultar nos escritórios autárquicos em horário de escritório.
Portomarín, 23 de março de 2012
Juan C. Serrano López
Presidente da Câmara