De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada a resolução do procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 6 de junho de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-CSHR-00060/09.
Responsável: Francisco Rodríguez Vázquez.
Endereço: estrada de Madrid, número 36-4º esquerda, 28620 Aldeia dele Fresno (Madrid).
Resolução que se notifica: concessão da subvenção para a reabilitação e renovação da qualidade de habitações no meio rural e conjuntos históricos da Galiza que já estão em posse da cédula de reabilitação de qualidade.

