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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25502

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2012/136-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: L.M.T.S., C.T., R.B.T. Caminho da Veiga.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista tipo R.H.Z. de 596 metros de comprimento, com origem na linha VLG802 Noalla 2 e final no C.T. projectado Caminho da Veiga. Centro de transformação de 250 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado em Aios, Noalla, Sanxenxo. Duas redes de baixa tensão, uma aérea de 1.515 metros e outra subterrânea de 40.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 1 de junho de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1:

Município: Sanxenxo; lugar: Vieiro; lugar: Aios, freguesia de Noalla; titular: José Inocente Pinheiro Rodiño; endereço: Aios nº 124, Noalla, 36990 Sanxenxo; claque: 13,5 m2 de solo para o centro de transformação.

Prédio 2:

Município: Sanxenxo; lugar: Vieiro; lugar: Aios, freguesia de Noalla; titular: Manuel Dadín Pinheiro; endereço: lg. A Capela, Aios, Noalla, 36990 Sanxenxo; claque: 13,5 m2 de solo para o centro de transformação.