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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2012 Páx. 26278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2011/128-2, 7964 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: conexão centro de seccionamento a rede de BEGASA.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas: deslocamento de um trecho de linha em media tensão soterrada com origem no centro de seccionamento que vai instalar o abonado e final no CTC 11755 Junquera, retiram-se 49 metros de motorista tipo R.H.Z.-240, para o posterior tendido de 39 metros desse mesmo motorista por canalización projectada.

L.M.T.S. a 20 kV, com origem num empalme projectado sobre o circuito existente e final no centro de seccionamento que vai instalar o abonado (cessão à companhia distribuidora), com um comprimento projectado de 88 metros de motorista projectado tipo R.H.Z.-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 5 de junho de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo