A entidade Águas da Galiza recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela oficio pelo que se admitiu a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 404/2011, interposto por Herminia Parajó Romero e María Josefina Allo Castro contra o expediente administrativo de chave DH.A15.11540.
Na sua consequência, esta entidade acordou de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao julgado. Tudo o que se comunica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, e emprázanse os interessados para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza

