De acordo com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e com o Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que mediante Resolução de 28 de junho de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, outorgou-se permissão de actividade para a posta em funcionamento e exploração do estabelecimento de cultivos marinhos que se indica:
Data da resolução de outorgamento: 28.6.2012.
Titular: Algafres, S.L. (CIF B70233903).
Tipo: granja marinha.
Actividade: cultivo intensivo de macroalgas marinhas de interesse industrial.
Espécies: kombu de açúcar (Saccharina latissima).
Localização: porto de Sada (A Corunha).
Contra a resolução de outorgamento citada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2012
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar

