Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Autoridade Portuária. CIF: Q1567003G.
Domicílio social: avda. da Marina, 3, 15001 A Corunha.
Denominación: projecto eléctrico de novas instalacions portuárias Ponta Langosteira.
Situação: O Portiño, Suevos, Arteixo.
Descrições técnicas: LMT subterrânea em anel de 8,29 km de comprimento; cabo RHZ1-12/20 kV-3 (1×240 mm2) Al, com arranque e remate em CS 15 CCKE de Gás Natural Fenosa. Um centro de distribuição e medida e 3 CCTT com transformador de 630 kVA c/u, em azeite, relação 15/0,42 kV, em caseta prefabricada de formigón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
A Corunha, 18 de junho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha

