De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam a resolução ditada no recurso de reposição contra a resolução da direcção de Águas da Galiza de 4 de maio do 2012 devolvida pelo serviço de Correios já que, tentada duas vezes a notificação da citada resolução, não foi possível a sua prática por encontrar-se ausente o destinatario.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências da Secretaria-Geral de Águas da Galiza, situada na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
E, para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza