Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2012
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 4/2012,
de 12 de abril, da Área Metropolitana de Vigo
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião realizada o dia 27 de junho de 2012, adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o artigo 33.1.c) da Lei 4/2012, de 12 de abril, da Área Metropolitana de Vigo.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional, antes do próximo dia 24 de julho de 2012, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 27 de junho de 2012. Cristóbal Montoro Romero, ministro de Fazenda e Administrações Públicas. Alfonso Rueda Valenzuela, conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.