Com data de 12 de abril de 2012 foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 70, a Resolução de 2 de abril de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se convocam ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares para o ano 2012.
Uma vez esgotado, com data de 6 de agosto de 2012, o crédito previsto no artigo 4 da dita resolução, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é preciso fazê-lo público e acordar a inadmissão das solicitudes apresentadas com posterioridade à dita data.
Em virtude do exposto anteriormente, e em uso das atribuições que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo único.
Fazer público o esgotamento, o 6 de agosto de 2012, do crédito previsto na Resolução de 2 de abril de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se convocam ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares para o ano 2012 e acordar a inadmissão das solicitudes apresentadas com data posterior, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2012
J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración