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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Páx. 33299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de julho de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2011251PRÓ por infracções em matéria sanitária.

Com data de 26 de junho de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2011251PRÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Elvira Álvarez Fernández, titular do estabelecimento Pub Soweto.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Elvira Álvarez Fernández, titular do estabelecimento Pub Soweto, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2011251PRÓ.

Denunciada: Elvira Álvarez Fernández, titular do estabelecimento Pub Soweto.

DNI/CIF: 32780306Q.

Último endereço conhecido: turno de Colina, 265, 8º ÉS, A Corunha.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 € .