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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Páx. 33307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de julho de 2012 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 107 C 2011/67-0.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora, ditou o 4 de julho de 2012 resolução pela que se impõe uma sanção consistente em coima a Augusto Bustabad Garabana e Manuela González Fernández, como responsáveis por uma infracção urbanística muito grave, pela realização de obras de construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Ribela, no termo autárquico de Coles.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notificaselles aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunicaselles aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde consista o imóvel afectado, à eleição destes, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística