De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, situado na avenida de Havana, núm.
79, 2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Ourense, 31 de julho de 2012
Luis Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Sanção proposta |
Gil Vázquez Vázquez |
34247993-G |
OU-12/11 |
Art. 29.j) da Lei 14/1985, de 23 de outubro |
R/ Caminho de Pipín, núm. 13, 1º. Lugo |
3.000,01 € |