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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2012 Páx. 34116

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2012/175-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: modificado LMT, CT, RBT Mañufe-Piquetes.

Situação: Gondomar.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 1.002 metros de comprimento, com origem no apoio anterior ao CT existente Piquetes (36A738) e final no CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Piquetes, Mañufe, Gondomar. Rede de BT subterrânea de 30 metros com motorista XZ.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 26 de julho de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Gondomar; lugar: Costa; titular: Manuel Gómez González; endereço: r/ Costa nº 8-Mañufe, 36388 Gondomar; claque: 17,2 m2 de solo para o centro de transformação.