O 13 de julho de 2012 a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012118AL-COM O, incoado a Pastelería O Forno, S.L.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Pastelería O Forno, S.L. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguintes; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 31 de julho de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2012118AL-COM O.
Interessada: Pastelería O Forno, S.L.
DNI/NIF/CIF: B15085525
Último endereço conhecido: A Ponte do Romaño 58, 15898 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigo infringido: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición; artigo 50.1.d) e e), e artigo 51.1, parágrafos 1º, 4º e 10º. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios; art. 4.3.c), artigo 5, anexo II, capítulo I, ponto 1, 2.d), capítulo II, ponto 1.c) e f), capítulo V, ponto 1 e capítulo X.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 1.200 € (mil duzentos euros).