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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 28 de agosto de 2012 Páx. 34420

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2012 pela que se convoca uma jornada internacional de protecção civil.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências, como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada internacional de protecção civil, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: jornada.

Denominación: jornada internacional de protecção civil.

Modalidade: presencial.

Edições: 1.

Horas lectivas: 11.

Vagas: limitadas pela capacidade do local.

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos:

Trabalhar para alcançar um ambiente que favoreça ao voluntariado.

Oferecer meios de actuação aos agrupamentos/associações de voluntários.

Melhorar a qualidade do voluntariado.

Sensibilizar sobre o valor e a importância do voluntariado de protecção civil.

Reconhecer as actividades de voluntariado.

Conteúdo: na jornada tratar-se-ão os seguintes temas:

Análise e avaliação da protecção civil no âmbito estatal, autonómico e local.

Análise e avaliação das AVPC de Protecção Civil nos diferentes países da União Europeia.

Exercícios práticos: resgate com cães em estruturas colapsadas, condución 4×4, camião simulador, …

3. Destinatarios/as.

Destinatarios/as: as jornadas vão dirigidas ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e outras pessoas interessadas no tema.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

Data: 15 de setembro.

Horário: das 9.30 às 20.00 horas.

5. Inscrição.

a) As pessoas que sejam utentes da página web da Agasp http://agasp.xunta.es poderão inscrever na jornada através dela.

As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp poderão inscrever na jornada mediante solicitude dirigida ao director geral da Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra), segundo o modelo que figura como anexo a esta convocação, e que serão apresentadas no Registro Geral da Agasp, ou bem de qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Serão admitidas inscrições por meio de fax enviado ao número 886 20 61 23 ou por correio electrónico dirigido ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es

b) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

As inscrições fora de prazo só serão admitidas, de ficarem vagas livres, com a condição de que cumpram os requisitos gerais antes indicados.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da jornada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

1º Terá preferência o pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil.

2º Pela ordem de apresentação de solicitudes.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro ).

9. Certificado de assistência.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

10. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir a jornada, alargar novas edições ou suspendê-la temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 22 de agosto de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública