Elena Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 90/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Villaverde de Francisco, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a acção de impugnación de despedimento e de reclamação de quantidade iniciada por Sandra Villaverde de Francisco contra Grialibros, S.L., administração concursal, Grace Antonia Nouel Brache e o Fogasa, e em consequência,
1º Declaro a improcedencia do despedimento efectuado com data de efeitos de 10 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente a candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 11.773,75 euros.
A supracitada opção deverá exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário opte, perceber-se-á que procede a readmisión.
Qualquer que seja o sentido da opção, condeno assim mesmo as demandado Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam à candidata os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (10 de janeiro de 2012) até a notificação da presente resolução, tomando em consideração para tal efeito o salário diário de 30,37 euros, que na data da presente sentença ascendem a 6.591,38 euros.
2º Condeno ambas as duas empresas a abonar solidariamente à trabalhadora 3.654,82 euros, importe que se deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET.
3º Condeno a administração concursal de Grialibros e o Fogasa a estar e passar por esta resolução.
Desestimar a acção de resolução contratual exercida por Sandra Villaverde de Francisco contra Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Grace Antonia Nouel Brache, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2012
A secretária judicial