Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção à normativa do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta proposta de resolução, ao interessado, conforme o disposto no artigo 19 do regulamento da potestade sancionadora, habilita-se-lhe um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG, para formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente.
Ourense, 2 de agosto de 2012
P.S.
María de los Ángeles Mosqueira Vidal
Chefa do Serviço Técnico
ANEXO
Expediente sancionador: ÉS.OU-03/12.
Responsável: Celso Pardo Fernández.
Endereço: rua Vilerma, número 1, 32150 A Peroxa.